Ícone alego digital Ícone alego digital

Decreto legislativo endossa descentralização de competências legislativas em favor dos estados e do Distrito Federal

03 de Maio de 2024 às 12:10
Decreto legislativo endossa descentralização de competências legislativas em favor dos estados e do Distrito Federal

O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), deputado Wagner Camargo Neto (SD), apresentou proposta de decreto legislativo, sob o nº 9223/24, que aprova a apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC), a fim de alterar os artigos 22 e 24, da Carta Magna, para descentralizar competências legislativas em favor dos estados e do Distrito Federal.

Wagner explica que é notória a pequena parcela de competências legislativas que a Constituição de 1988 deixou a cargo dos estados. “Na prática, restam muito poucas atribuições legislativas para o nível estadual da Federação, o que termina por desnaturar o próprio pacto federativo, uma vez que a capacidade de autolegislação é um dos aspectos essenciais da autonomia política ostentada pelos entes federativos”, escreve.

O parlamentar frisa, ainda, que em 2012, pela primeira vez na história republicana, as Assembleias Legislativas uniram-se para, exercitando a iniciativa prevista no artigo 60, III, da Constituição Federal, apresentar uma PEC que visava a transferir competências federais para os estados e o Distrito Federal.

“Não obstante, apoiada pela maioria absoluta das assembleias, e contando com parecer favorável da CCJ desta Casa — onde foi aprovada na forma de substitutivo de autoria do então senador Antônio Anastasia — a PEC foi arquivada ao final da Legislatura, sem ter sido apreciada pelo Plenário do Senado Federal” lembra Wagner Neto.

Com isso em mente, o deputado afirma que é chegada a hora de reavivar essa discussão para o fortalecimento dos legislativos estaduais e distrital, por meio da redistribuição de algumas das competências que integram o imenso rol de atribuições da União

Na matéria, propõe-se que sejam transferidas para o rol de competências concorrentes as tarefas de legislar sobre:

a) trânsito e transporte, levando em conta que basta à União fixar as normas gerais sobre a matéria, cabendo a cada estado adaptá-las as suas múltiplas e distintas realidades;

b) política agrícola, de modo que os estados  possam legislar sobre incentivos ao setor do agronegócio, inclusive por meio de financiamento ao setor;

c) regulamentação de profissões, de modo que, além das normas gerais da União, cada ente federado possa também, atendendo as suas particularidades, regular atividades, ofícios ou profissões que sejam relevantes em seu território;

d) material bélico das forças de segurança, de maneira que, observada a legislação federal sobre normas gerais, os estados possam, por exemplo, tratar dessas regras em relação a suas polícias e a seus órgãos de segurança pública;

e) assistência social, de modo que se esclareça terem os estados e o Distrito Federal competência para normatizar regras específicas sobre programas assistenciais em seus territórios;

f) proteção de dados pessoais, corrigindo aqui grave distorção trazida pela Emenda Constitucional n° 115, de 10 de fevereiro de 2022, a qual, atribuindo competência privativa da União para legislar sobre o tema, terminou por impedir que os estados tragam legislações mais protetivas ao titular dos dados pessoais, tema que, inclusive, em muito se aproxima da competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa do consumidor;

g) licitação e contratos administrativos, de modo que, na ausência de lei federal sobre normas gerais, estados e Distrito Federal passem a poder legislar supletivamente nessa matéria tão relevante para o funcionamento da máquina pública.

O deputado Wagner Camargo Neto aponta ainda que a proposta nasce, inclusive, de iniciativa inédita do Colegiado Permanente de Presidentes das CCJs dos Estados e do Distrito Federal no âmbito da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais, “o que, por si só, demonstra a relevância e a centralidade desses debates para o próprio futuro dos legislativos estaduais e, por que não dizer, do federalismo no Brasil”, concluiu.

A matéria será encaminhada para a CCJ da Alego, que a distribuirá para a relatoria de um de seus integrantes.

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.